A vida sobre rodas
Nosso comentário:
Na prática o radar duplo ou de velocidade média é totalmente legal, pois a resolução (396/11 contran) diz apenas que a medição "deve ser efetuada por meio de instrumento ou equipamento que registre ou indique a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem"
Novos radares de velocidade média em trecho vai pegar muita gente.
Flagramos a instalação silenciosa de vários duplos radares na Grande BH: tem na via Expressa, na Avenida Delta, na LMG-808, nas avenidas Cristiano Machado e Antônio Carlos, na MG-010, na MG-424, na Avenida Amazonas e por aí vai.
Também detectamos esse padrão de instalação até nas rodovias entre Paranoá e Brasília. Ao sair pela DF251 para Sobradinho também percebe-se a sequência.
A ideia é bem simples embora tecnologicamente complexa - mas claro, já resolvida:
1. O 1o radar registra sua passagem em um ponto X
2. Depois de certa distância e em trechos onde o motorista não teria como desviar ou sair da via há outro radar
3. O sistema então compara não a velocidade que você passou no radar e sim a velocidade média que você percorreu o trecho.
4. Se a velocidade média excedeu ao limite permitido - não importa se você freou ou não antes do primeiro ou segundo radar, você será multado.
Uso esse exemplo chegando a BH pela BR-040 e descendo a Avenida Cícero Idelfonso (antiga avenida Delta) sentido centro de BH. Depois de vários alertas e sinalizações, foi instalado dois radares consecutivos a cerca de uns 400 metros um do outro: ali com certeza vão calcular sua média.
Já vai aprendendo ou preparando o bolso!
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