A vida sobre rodas
Nosso comentário:
O art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o pedestre tem sempre prioridade sobre os demais usuários da via.
Além disso, o art. 214 define como infração de trânsito gravíssima, sujeita à penalidade de multa, deixar de dar preferência ao pedestre que estiver atravessando a pista na faixa a ele destinada.
Veja que a lei diz DEIXAR DE DAR PREFERÊNCIA. Portanto, neste vídeo aí dá para multar uns 8 carros incluindo a polícia e o carro da Prefeitura de Pedro Leopoldo.
Mas a questão não é só essa: além de deselegante, a insegurança e o risco de acidente é enorme... e a vida, não tem preço!
Tem cidades que é um orgulho. Fiquei encantado no Distrito Federal por exemplo basta você estender a mão... Em Diamantina, flagrei uma situação que me parece educar ( • DIAMANTINA MG: Mo... ) e em Santos Dumont fiz o "Semáforo Pra quê" • DIAMANTINA MG: Mo... ).
Mas em Belo Horizonte é uma lástima.
Ninguém respeita a faixa, nem pedestre, nem polícia, nem governo.
Que desastre!
Talvez fosse melhor tirá-las porque para nada servem.
ERRATA: Na fala digo Avenida Nossa do Carmo e na verdade é Avenida Nossa Senhora de Fátima, no Bairro Carlos Prates, ao lado da Estação do Metrô
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